Atualmente no país não havia uma fonte de informação que congregasse as demonstrações contábeis. As empresas publicam as demonstrações em diferentes jornais (incluindo o Diário Oficial), por força de lei, ou as divulgam de várias formas quando têm interesse nisso, por exemplo, utilizando seus sítios na internet.
A Central de Balanços irá suprimir essa lacuna. A Central reunirá as demonstrações contábeis (Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido ou a Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados) e documentos publicados pelos participantes em um só local, provendo acesso fácil, gratuito e público aos documentos e garantindo sua autenticidade.
A publicação é obrigatória para todas as empresas?
Pelo contrário, a participação na Central de Balanços é voluntária. Qualquer empresa ou instituição pode participar.
Entretanto para as S/As de capital fechado, a publicação de seus atos e a divulgação das informações ordenadas pela Lei nº 6.404/76 são obrigatórias na Central de Balanços, por força da Portaria do Ministério da Economia nº 529 de 26 de setembro de 2019.
E o melhor, não serão cobradas taxas para as publicações e divulgações feitas na Central.
Quem poderá ter acesso as informações publicadas na Central?
Existirá 2 (dois) ambientes, uma área pública e uma privada.
Na área pública da Central de Balanços, as demonstrações contábeis e documentos publicados podem ser consultados e baixados em formato PDF por qualquer interessado. O recibo identifica as demonstrações e documentos e traz um QRCode que torna fácil o acesso ao documento na Central e a verificação de sua autenticidade, inclusive por meio de dispositivos móveis.
Na área privada da Central de Balanços, o participante pode publicar as demonstrações contábeis e documentos que serão acessados na parte pública. O acesso à parte privada é efetuado por meio de certificado digital.
Para as empresas do Simples Nacional participantes da Central, o acesso pode ocorrer por meio de Código de Acesso (o mesmo que permite acesso aos serviços do e-CAC), sem a exigência do certificado digital.