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Prefeitura divulga quais estabelecimentos podem realizar atendimento presencial ao público

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Olá Cliente,

A Prefeitura de Uberlândia na sexta-feira, dia 27 de março de 2020, publicou oficialmente em seu site, uma orientação sobre quais os estabelecimentos e serviços essenciais podem manter operar e realizar atendimento presencial ao público (salvaguardados os cuidados com a higiene e segurança de funcionários, colaboradores e consumidores, devidamente orientados pelo Ministério da Saúde, como obediência à capacidade, distância e disponibilização de álcool em gel) durante o período de quarentena do COVID-19, válido por 30 dias contados a partir de 22 de março:

• Farmácias e drogarias

• Vendas de alimentícios (hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros “sacolões”, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos e lojas de conveniência)

• Lojas de atividades agrícolas e pecuárias • Clínicas veterinárias e venda de alimentação para animais

• Distribuidores de gás e água mineral

• Restaurantes e lanchonetes (obedecendo as restrições das medidas preventivas)

• Postos de combustível

• Indústrias em geral

• Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares

• Oficinas mecânicas e borracharias;

• Agências bancárias e lotéricas

• Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados

• Construção civil e lojas de materiais de construção

• Prestação de serviços essenciais municipais (saneamento Básico, assistência hospitalar, serviço funerário, coleta de resíduos, transporte público, serviço de iluminação pública, serviços sociais a pessoas em vulnerabilidade, dentre outros)

• Empresa de segurança privada e transporte de entrega de cargas

• Call center

• Lojas de autopeças • Lojas de materiais de limpeza

• Laboratórios de análises clínicas e hospitais

• Hotéis e similares

• Serviços de táxi e aplicativos de transporte (obedecendo as restrições das medidas preventivas)

• Priorizar delivery e venda por telefone e internet. No caso de venda presencial, obedecer capacidade, distância e disponibilizar álcool em gel

*Aqueles que atuarem nestas atividades deverão, em contribuição ao combate ao vírus, priorizar delivery e venda por telefone e internet sempre que possível.

A Prefeitura cuidou de ressalvar que as demais atividades não listadas acima devem manter a operação fechada ao atendimento presencial do público, sem exceção, sob o risco de descumprimento das determinações legais.

A venda e os serviços, no entanto, também podem ser prestados por meio on-line ou por telefone.

Desta forma, ficam permitidos o recebimento e a entrega de mercadorias.

A Audicon recomenda a seus clientes que, em caso de dúvidas, busquem esclarecimento direto na Prefeitura de Uberlândia ou por meio de suas próprias assessorias jurídicas.

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