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STF declara inconstitucionalidade de taxa de incêndio em Minas Gerais

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Empresas e indústrias de Minas Gerais tiveram uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a cobrança da Taxa de Incêndio pelo Estado, prevista na Lei Estadual 14.938/03. A decisão foi anunciada na última terça-feira (18) e a ação contra a cobrança partiu da Ordem dos Advogados do Brasil-MG, junto à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG).

Segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), somente em 2019 foram arrecadados R$ 91,6 milhões em todo estado, sendo que em Uberlândia foram R$ 5,6 milhões.

A decisão se fundamentou no fato de que, conforme rege a constituição, o Corpo de Bombeiros deve ser financiado pelos impostos já pagos ao Estado. A Taxa passou a ser cobrada anualmente para cobrir as despesas do Estado com os serviços de prevenção e extinção de incêndios e tinha seu vencimento em 31/05 de cada ano. Em virtude da pandemia do novo coronavírus, exclusivamente em 2020, seu vencimento havia sido prorrogado para 30/09/2020, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 5.354 de 25 de março de 2020.

Com a declaração de inconstitucionalidade a cobrança está cancelada e não é preciso efetuar o pagamento, caso já tenha recebido a guia 2020 por parte da SEF/MG.

Por fim, esclarecemos que ainda é preciso aguardar a modulação dos efeitos da decisão, para determinar se os contribuintes terão direito a repetição de indébito dos últimos 5 (cinco) anos.

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