. O percentual médio de crescimento foi de 20%, se comparado a 2019, representando 11.3 milhões de cadastros ativos, segundo dados do Portal do Empreendedor e um recorde de quase 2 milhões de novos registros.
Importante:
O MEI se enquadra em duas categorias, pessoa física e jurídica. Com isso, sempre surgem dúvidas na hora de declarar o Imposto de Renda.
Além da declaração de pessoa jurídica (DASN-SIMEI), o MEI pode ter que entregar a declaração do imposto renda da pessoa física (DIRPF). Em 2021, ambas vencem em 31 de maio.
Devo declarar imposto de renda pessoa física?
A resposta nesse caso é depende! E vale observar que:
- O faturamento máximo do MEI é de até R$ 81 mil anualmente, o que pode gerar uma média mensal de R$ 6.750,00. Entretanto, as receitas da pessoa jurídica e os rendimentos da pessoa física devem ser tratados separadamente.
- Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor, exceto os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, estão isentos do Imposto de Renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário. A isenção está limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal do MEI, dos percentuais aplicáveis na apuração do lucro presumido.
- Caso a pessoa física do MEI se encaixe nas hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF), como por exemplo, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, é necessário prestar contas ao Fisco, na condição de pessoa física.
- Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve também informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
E a declaração da pessoa jurídica?
A DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI. Ela não tem relação e nem substitui a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. É obrigatória para todo e qualquer CNPJ MEI.
Esse documento tem como objetivo informar o total da receita bruta, se o titular possui empregados registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.
A dica mais preciosa – que é válida não só para quem começou agora, mas para todos – é manter uma organização constante de todos os ganhos e gastos do negócio ao longo de cada mês. Isso é um fator que facilita no momento de realizar a declaração e ficar em dia com o leão.
Fonte: IOB