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Sancionada lei de parcelamento de crédito em Uberlândia para até 120 vezes

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Foi sancionada em Uberlândia, na sexta-feira (18) a Lei Complementar nº 718, que institui um programa municipal de parcelamento de créditos. Isso significa que contribuintes inscritos ou não na dívida ativa do município poderão negociar os tributos vencidos para quitação em até dez anos. O programa começa a valer a partir da segunda quinzena de julho.

A lei abrange débitos vencidos de impostos, como o Predial e Territorial Urbano (IPTU) e sobre Serviços (ISS), guardados impedimentos previstos na norma, incluindo créditos tarifários ou não tarifários, vencidos e inscritos na dívida ativa, em cobrança administrativa ou ajuizados, do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae).

O prazo para pagamento foi ampliado de 60 para 120 parcelas. Além disso, o contribuinte poderá resolver essa pendência de forma virtual, definindo as condições de parcelamento e emitindo os boletos diretamente no Portal de Negociação da Prefeitura.

 

Fonte: Portal G1 

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