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Crédito para empreendedores: Câmara aprova MP que vai liberar até R$ 48 bilhões

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A Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória 1057/21, que reedita programa que permite que os bancos façam empréstimos sob seu risco em troca de créditos presumidos a serem usados para diminuir tributos.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que fez alterações na versão do Executivo. “O programa deve gerar até R$ 48 bilhões em crédito, não há dúvida de que será um importante passo na retomada da economia”, disse o deputado e relator Hugo Motta. Houve acordo entre todas as bancadas partidárias.

O texto aprovado determina que o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) será direcionado a microempreendedores individuais (MEI) , a micro e pequenas empresas e a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões.

A ideia é estimular bancos a emprestar, até 31 de dezembro, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano passado.

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

Além disso, o texto também especifica que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos e não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).

Agora, a MP vai ser avaliada pelo Senado.

Instituições poderão gerar crédito presumido

Como incentivo para o empréstimo, as instituições participantes do programa, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão gerar crédito presumido até 31 de dezembro de 2016.

Esse crédito será equivalente ao menor de dois valores: o saldo contábil dos empréstimos feitos por meio da MP 992/20 ou o saldo de créditos por diferenças temporárias apurados com as regras da MP 1057/21.

As diferenças temporárias são geradas em razão de as empresas reconhecerem contabilmente perdas ou despesas antes de poderem descontá-las segundo as regras fiscais, procedimento que diminui a base de cálculo dos tributos a pagar – no caso, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) .

O potencial desse mecanismo de gerar créditos antecipadamente é da ordem de R$ 48 bilhões, na avaliação do governo. Os créditos presumidos calculados devem se limitar ao total emprestado. Entretanto, ficam de fora as provisões para créditos de liquidação duvidosa e para ações fiscais e previdenciárias.

Apuração dos créditos

Segundo a MP, os créditos serão apurados a cada ano a partir de 2022, contanto que a instituição tenha prejuízo fiscal no ano-calendário anterior e créditos de diferença temporária também oriundos de registros do ano anterior.

No caso de falência ou liquidação extrajudicial da instituição financeira, o crédito presumido será igual ao total de créditos de diferenças temporárias existentes na data do fato.

Após as apurações, o crédito presumido calculado será ressarcido pela Receita em dinheiro ou em títulos da dívida pública, a critério do ministro da Economia e depois da dedução de débitos tributários ou não tributários junto à Fazenda Nacional.

Se o ressarcimento for obtido com falsidade nos dados contábeis, além de devolverem os valores os bancos serão multados em 30% desse montante.

 

Fonte: Contábeis

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