A data para entrega da DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL 2022, iniciará em 17/08/2022 com término em 30/09/2022.
Obrigatoriedade:
Está obrigado a apresentar a DITR, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ou patrimônio do expropriante.
Consequências da entrega fora do prazo:
A entrega da DITR após o prazo, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Informações necessárias para confecção da declaração:
- Cópia simples da matrícula do Imóvel Rural;
- Área de preservação permanente e de Reserva Legal;
- Áreas ocupada com benfeitorias úteis à Atividade Rural;
- Qual atividade desenvolvida na propriedade e a área destinada a cada uma destas atividades;
- Se a atividade for pecuária, envia média anual de animais;
- Existe alguma área não destinada à Atividade Rural?
- Qual o valo de mercado do Imóvel Rural? (Pense como se fosse para vender o imóvel exatamente como está atualmente com tudo que possui: plantio, gado, benfeitorias, etc.);
- Qual valor das benfeitorias do imóvel? (Se fosse para construir todas as benfeitorias atualmente, qual seria o valor do investimento)?
- Valor das culturas, pastagens? (Para formar a pastagem e as culturas existentes na propriedade, qual seria o valor do investimento)?
- Cópia do CAR.
Informações Importantes:
- A DITR é correspondente a cada Imóvel Rural;
- Para fins de exclusão das áreas não tributáveis (áreas de interesse ecológico) da área total do imóvel rural, o contribuinte estará obrigado a entregar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) o Ato Declaratório Ambiental (ADA).
- Para que possamos entregar sua declaração no prazo, é necessário o levantamento destas informações por parte do contribuinte.
Fale com nossa equipe!
Amanda Nunes e Victor Malta
(34) 3257-6731 | 3257-6554
Itr@audiconcontadores.com.br