É o serviço que possibilita ao contribuinte que se enquadre nas modalidades previstas na legislação regularizar sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da União em condições diferenciadas.
Atualmente há a seguintes modalidades abertas:
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) na PGFN:
Data limite para adesão: 31/10/2022
Requisitos: Empresas do setor de eventos;
Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN.
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Programa de Regularização do Simples Nacional na PGFN:
Data limite para adesão: 31/10/2022
Requisitos: Empresas do Simples com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 30/06/2022.
Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação de pequeno valor do Simples Nacional na PGFN:
Data limite para adesão: 31/10/2022
Requisitos: Empresas do Simples com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 31/12/2021 cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Benefícios: Redução de até 50% da dívida
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação de pequeno valor na PGFN:
Data limite para adesão: 31/10/2022
Requisitos: Demais empresas com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) a mais de um ano cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Benefícios: Redução de até 50% da dívida
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação Excepcional na PGFN:
Data limite para adesão: 31/10/2022
Requisitos: Empresas com débitos inscritos em dívida ativa (PGFN) até 30/06/2022.
Benefícios: Redução de até 100% da multa, juros e encargos dos débitos que estão na PGFN. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela PGFN
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação de débitos de pequeno valor por adesão a proposta da RFB:
Data limite para adesão: 30/11/2022
Requisitos: Empresas com débitos que não sejam do Simples Nacional no âmbito da Receita Federal cujo valor seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Benefícios: Redução de até 50% da dívida
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação de débitos tributários irrecuperáveis por adesão a proposta da RFB:
Data limite para adesão: 30/11/2022
Requisitos: Empresas em processo de falência ou liquidação judicial com débitos constituídos a mais de 10 anos.
Benefícios: Redução de até 65% da multa, juros e encargos dos débitos. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela RFB
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
Transação individual por proposta da RFB ou do Contribuinte:
Data limite para adesão: 30/11/2022
Requisitos: Empresas cujo débito junto a Receita Federal seja superior a R$ 1.000.000,00.
Benefícios: Redução de até 65% da multa, juros e encargos dos débitos. A redução está condicionada ao levantamento da capacidade de pagamento que será feito pela RFB.
Obrigações: Se manter em dia com o parcelamento e com todos os outros tributos da empresa incluindo FGTS.
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